Este item é dedicado aos relatórios de avaliação dos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor na Região, nomeadamente aqueles cuja responsabilidade de elaboração pertence ao departamento do Governo Regional competente em matéria de ordenamento do território, e que pretendem promover a permanente avaliação da adequação e concretização da disciplina consagrada nos mesmos.
Monitorização do Território
Relatórios de Avaliação e Monitorização
Relatórios de Avaliação e Monitorização
Relatórios de Avaliação de IGT
Os relatórios de avaliação dos Instrumentos de Gestão Territorial [IGT] têm como principal objetivo avaliar e monitorizar a eficiência dos IGT, através da verificação do cumprimento das medidas e ações definidas nos Programas de Execução e nos Planos de Financiamento, bem como avaliar e monitorizar a sua eficácia, através da análise da sustentabilidade dos resultados obtidos perante os principais objetivos que moldaram a elaboração dos Planos.
Planos Sectoriais |PS|
Planos de Ordenamento de Orla Costeira |POOC|
Planos de Ordenamento de Bacia Hidrográfica de Lagoa |POBHL|
Planos de Ordenamento de Área Protegida |POAP|
Relatórios do Estado do Ordenamento do Território
De acordo com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores [RJIGT.A], aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, o Governo Regional, através do departamento competente em matéria de ordenamento do território, elabora relatórios periódicos de avaliação e monitorização do ordenamento do território.
Os REOT.A elaborados até à data, o REOT.A 2001 e o REOT.A 2003, tiveram como principais objetivos dotar a administração regional e local de informação para apoio à caracterização e diagnóstico e à tomada de decisão ao nível do ordenamento do território, bem como fundamentar as estratégias do ambiente e ordenamento do território, baseadas na cooperação a dois níveis de decisão, transformação e impacte territorial: o regional e o municipal.
Para além disso, e de acordo com o referido RJIGT.A, as câmaras municipais devem elaborar um relatório sobre o estado do ordenamento do território a nível local.
Relatórios do Estado do Ordenamento do Território dos Açores |REOT.A|
Relatórios do Estado do Ambiente dos Açores
De acordo com o estipulado no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores, publicado através do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, compete ao departamento do Governo Regional responsável pela área do ambiente elaborar relatórios sobre o estado do ambiente, nele se incluindo as matérias referentes ao estado do ordenamento do território, de acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de maio, que regulamenta a elaboração e disponibilização de relatórios e informação pública sobre o estado do ambiente.