Data do Documento
dezembro de 2018
Este item é dedicado aos relatórios de avaliação dos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor na Região, nomeadamente aqueles cuja responsabilidade de elaboração pertence ao departamento do Governo Regional competente em matéria de ordenamento do território, e que pretendem promover a permanente avaliação da adequação e concretização da disciplina consagrada nos mesmos.
dezembro de 2018
2016 | 2017
O Art.º 15(3) da Diretiva Quadro da Água define que os Estados Membro devem submeter um relatório interno intercalar, com a descrição do estado de progresso na implementação do Programa de Medidas proposto nos respetivos Planos de Gestão da Região Hidrográfica [PGRH]. Esse relatório deverá ser apresentado três anos após a publicação de cada PGRH.
Nesse sentido, a Direção Regional do Ambiente da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo elaborou o presente relatório que consubstancia o reporte intercalar (de 2018) relativo à “Implementação do Programa de Medidas proposto”, em conformidade com o Art.º 15(3) da Diretiva Quadro da Água [DQA].
O período sobre o qual incide é desde a publicação do PGRH 2.º ciclo [2016] até dezembro de 2017.
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Direção Regional do Ambiente
Direção de Serviços de Recursos Hídricos e Ordenamento do Território