Data do Documento
Dezembro 2022
Este item é dedicado aos relatórios de avaliação dos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor na Região, nomeadamente aqueles cuja responsabilidade de elaboração pertence ao departamento do Governo Regional competente em matéria de ordenamento do território, e que pretendem promover a permanente avaliação da adequação e concretização da disciplina consagrada nos mesmos.
Dezembro 2022
2020 - 2021
Em 2019, através do Decreto Legislativo Regional nº 30/2019/A, de 28 de novembro, foi aprovado o PRAC.
De acordo com o art.º 7 deste diploma legal, a implementação do Programa Regional para as Alterações Climáticas, deve ser alvo de um processo de avaliação e acompanhamento, com periodicidade bienal, com a finalidade de monitorizar o grau de implementação e eficácia das diretrizes e medidas propostas, quer na vertente de adaptação aos efeitos das alterações climáticas, quer na vertente de mitigação da emissão de gases com efeito de estufa, e apoiar a sua eventual alteração ou revisão, por forma a que este se mantenha adequado para o cumprimento dos objetivos estratégicos que lhe foram atribuídos.
Neste âmbito foi elaborado o 1º Relatório de Monitorização do PRAC, complementado por um Relatório Sumário Não-Técnico, com o objetivo de apresentar os aspetos mais importantes da implementação do PRAC, com uma linguagem acessível, por forma a chegar ao maior número possível de agentes interessados bem como pela Avaliação Ambiental Estratégica a qual incidiu sobre elementos recolhidos até setembro de 2021 situação que justifica a divergência de resultados com o presente relatório sustentado com dados reunidos até dezembro do mesmo ano.
Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas