Condicionantes do Território | Consulta | Património Edificado | Terceira | Angra do Heroísmo
Conjunto Protegido
Legislação Geral
Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda
Regime Jurídico de Proteção e Valorização do Património Cultural Móvel e Imóvel
Património Mundial, Monumento Nacional, Monumento Regional e Conjunto de Interesse Público
Decreto Legislativo Regional n.º 15/84/A, de 13 de abril e Decreto Legislativo Regional n.º 29/99/A, de 31 de julho [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Monumento Regional:
Zona Central da Cidade de Angra do Heroísmo [São Pedro, Santa Luzia, Nossa Senhora da Conceição, Sé e São Bento]
Resolução n.º 41/80, de 11 de junho [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Sé Catedral do Santíssimo Salvador [Sé]
Conjunto de Interesse Público
Classifica como conjunto de Interesse Público:
Estalagem da Serreta [Serreta]