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Imóveis Classificados
Legislação Geral
Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda
Regime Jurídico de Proteção e Valorização do Património Cultural Móvel e Imóvel
Imóveis de Interesse Público
Resolução n.º 98/80, de 16 de setembro [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Ermida de Nossa Senhora dos Remédios [Remédios]
Resolução n.º 64/84, de 30 de abril, alterada pela Resolução n.º 107/2000, de 6 de julho [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Solar da Atalhada, Atalhada [Rosário]
Resolução n.º 55/2001, de 17 de maio [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Convento dos Frades [Santa Cruz]
Resolução n.º 55/2001, de 17 de maio [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Convento dos Frades [Santa Cruz]
Resolução n.º 106/2001, de 2 de agosto [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Ermida de Nossa Senhora do Cabo [Nossa Senhora da Estrela] [Rosário]
Resolução n.º 79/2008, de 9 de junho [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Convento da Caloura, Ermida [incluindo talhas e azulejos], cerca [incluindo forte] e jardim [Água de Pau]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Igreja de São José [Ribeira Chã]
Imóveis de Interesse Municipal
Resolução n.º 188/98, de 6 de agosto [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Municipal:
Casa da Rocha Quebrada, Estrada Regional, Atalhada [Rosário]
Resolução n.º 103/2000, de 6 de julho [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Municipal:
Casa e Ermida de Nossa Senhora do Pópulo, Pópulo Cima, 15 [Rosário]
Resolução n.º 23/2002, de 10 de janeiro [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Municipal:
Calçada-Mirante da Quinta da Laranja, Canada dos Padres [Rosário]
Resolução n.º 173/2002, de 24 de outubro [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Municipal:
Solar da Rocha Quebrada, Rua da Rocha Quebrada, Atalhada [Rosário]