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Telecomunicações
Legislação Geral
Prevê a imposição de servidões administrativas em benefício das linhas de serviço de telecomunicações militares e dos postos rádios dos mesmos
Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de novembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio [art. 4º]
Sujeita a servidões radioelétricas as zonas confinantes com os centros radioelétricos
Legislação Específica
Sujeita a servidão radioelétrica e, bem assim a outras restrições de utilidade pública às zonas confinantes com o centro radioelétrico constituído pela estação terrena de Fajã de Cima, Ponta Delgada, pertencente à Companhia Portuguesa Rádio Marconi
Sujeita a servidão radioelétrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioelétricos formados pela estação terrena de Fajã de Cima e Centro de Telecomunicações de Ponta Delgada, numa distância de 8,3 km
Sujeita a servidão radioelétrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioelétricos de Ponta Delgada e do Pico da Barrosa, numa distância de 15,932 km
Determina as zonas confinantes com Centro de Fiscalização Radioelétrica dos Açores em Ponta Delgada, pertencente ao Instituto das Comunicações de Portugal, estão sujeitas a servidão radioelétrica