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Imóveis Classificados
Legislação Geral
Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda
Regime Jurídico de Proteção e Valorização do Património Cultural Móvel e Imóvel
Monumento Nacional, Monumento Regional e Imóvel de Interesse Público
Decreto n.º 36 383, de 28 de junho de 1947 [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Monumento Nacional:
Forte de Santa Cruz [Matriz]
Monumento Regional e Imóvel de Interesse Público
Decreto Legislativo Regional n.º 17/92/A, de 13 de agosto [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel Interesse Público e Monumento Regional:
Edifício sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores [Matriz]
Imóveis de Interesse Público
Decreto n.º 42 007, de 6 de dezembro de 1958 [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Igreja de São Francisco [Matriz]
Resolução n.º 41/80, de 11 de junho [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Colégio dos Jesuítas da Horta e respetiva Igreja [Matriz]
Resolução n.º 64/84, de 30 de abril, alterada pela Resolução n.º 107/2000, de 6 de julho [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Edifício Sede da Sociedade «Amor da Pátria», Rua D. Pedro IV [Matriz]
Resolução n.º 152/89, de 5 de dezembro [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Teatro Faialense [Matriz]
Resolução n.º 148/2008, de 30 de outubro [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Casa Manuel de Arriaga [Matriz]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Conjunto da “Colónia Alemã” [Angústias]
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/84/A, de 31 de março, e Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/A, de 8 de outubro [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóveis de Interesse Público:
Antiga Casa e lagar da Família Dabney, Monte da Guia [Angústias]
Antiga Fábrica da Baleia, Porto Pim [Angústias]
Bombardeira [Fortificação do Século XVII], Porto Pim [Angústias]
Capela de Nossa Senhora da Guia, Monte da Guia [Angústias]
Casas de Amarração dos Cabos Submarinos, Porto Pim [Angústias]
Castelo da Greta [Angústias]
Castelo de São Sebastião [Angústias]
Miradouro da Casa dos Dabney, Monte da Guia [Angústias]
Muralha Fortificada do Século XVII, Porto Pim [Angústias]
Reduto da Patrulha [Forte] [Angústias]
Torre de vigia à entrada da Baía do Porto Pim [Angústias]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Trinity House [Angústias]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
"Castelo da Rocha Negra" [Cedros]
Classifica como Imóveis de Interesse Público:
Edifício da Alfândega da Horta [Angústias]
Antigo edifício do Banco de Portugal [Matriz]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Casa Lucas da Silva, sita na Rua Vasco da Gama, n.º 28 [Angústias]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
“Casa Farmácia Lecoq” [Matriz]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Solar dos Lacerda, sito na rua da Conceição, n.º 24 [Conceição]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Igreja de Nossa Senhora do Carmo, sita ao Largo da Matriz do Carmo [Matriz]
Imóveis de Interesse Municipal
Resolução n.º 234/96, de 3 de outubro [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóveis de Interesse Municipal:
Moinho de Vento, Canada do Moinho [Angústias]
Moinho de Vento, Lombega [Castelo Branco]
Moinho de Vento, Canada do Moledo [Cedros]
Moinho de Vento, Canada do Capitão [Cedros]
Moinho de Vento, Lomba [Conceição] – delimitação A
Moinho de Vento, Lomba [Conceição] – delimitação B
Moinho de Vento, Lomba [Conceição] – delimitação C
Moinho de Vento, Espalamaca [Conceição]
Moinho de Vento, Algar [Feteira]
Moinho de Vento, Cruz da Portela [Feteira]
Resolução n.º 224/98, de 5 de novembro [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Municipal:
Moinho de Vento, Caminho Velho [Pedro Miguel]