Património Edificado
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Edifícios Públicos e Outras Construções de Interesse Público
Geral
Autoriza o Governo a estabelecer zonas de proteção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitetónico, que, apesar de ter sido revogado pelo Decreto-Lei n.º 173/2006, de 24 de agosto, se mantém em vigor para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 40 388, de 21 de novembro de 1955 [art. 2º do Decreto-Lei n.º 173/2006, de 24 de agosto]
Autoriza o Governo a aplicar aos edifícios e outras construções de interesse público as disposições que em relação a zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais
Define um regime transitório para os imóveis abrangidos pela zona de proteção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitetónico, revogando o Decreto n.º 21 875, de 18 de novembro de 1932