Condicionantes do Território | Consulta | Património Edificado | Santa Maria | Vila do Porto
Conjunto Protegido
Legislação Geral
Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda
Regime Jurídico de Proteção e Valorização do Património Cultural Móvel e Imóvel
Conjunto de Interesse Público
Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/A, de 21 de outubro, e Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/A, de 8 de outubro [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Conjunto de Interesse Público:
Zona Classificada de Vila do Porto [Vila do Porto]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Lugar do Aeroporto de Santa Maria, aglomerado urbano localizado na zona envolvente ao Aeroporto de Santa Maria e composto por onze zonas residenciais [Vila do Porto]
Regime Específico de Proteção e Valorização do Património Cultural Imóvel do Lugar do Aeroporto de Santa Maria