Condicionantes do Território | Consulta | Património Edificado | São Jorge | Calheta
Imóveis Classificados
Legislação Geral
Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda
Regime Jurídico de Proteção e Valorização do Património Cultural Móvel e Imóvel
Imóveis de Interesse Público
Resolução n.º 7/99, de 11 de fevereiro [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
Casa dos Tiagos e ermida anexa [Topo]
Classifica como Imóvel de Interesse Público:
“Solar dos Noronhas”, englobando a Ermida, Paiol, Granel, Eira e Palheiro [Ribeira Seca]
Imóveis de Interesse Municipal
Resolução n.º 146/95, de 10 de agosto [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Municipal:
Solar dos Noronhas, logradouros, capela e construções anexas [granel, eira e cisterna] [Ribeira Seca]
Resolução n.º 191/98, de 6 de agosto [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Municipal:
Casa Gaspar da Silva [Ribeira Seca]
Resolução n.º 223/98, de 5 de novembro [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Municipal:
Moinho de Água, Caldeira de Cima [Ribeira Seca]
Resolução n.º 225/98, de 5 de novembro [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Municipal:
Moinho de Água, Canada da Saudade [Ribeira Seca]
Resolução n.º 226/98, de 5 de novembro [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Municipal:
Moinho de Água, Pico da Forca [Topo]
Resolução n.º 10/2000, de 27 de janeiro [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Municipal:
Moinho de Água da Fajã de S. João [Santo Antão]
Resolução n.º 37/2000, de 2 de março [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Municipal:
Moinho de Vento, Fajã Grande [Calheta]
Resolução n.º 39/2000, de 2 de março [e Anexo V do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015/A, de 4 de fevereiro]
Classifica como Imóvel de Interesse Municipal:
Moinho de Vento, Fajã Grande [Calheta]