Ordenamento do Território dos Açores
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Revisão do POTRAA

A Resolução do Conselho do Governo n.º 101/2015, de 15 de julho determinou a revisão do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores [POTRAA], aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto.

 

A revisão do POTRAA, a elaborar pela Direção Regional do Turismo, visa a definição de opções estratégicas de política de desenvolvimento económico, nos horizontes de curto e médio prazo, com particular incidência no setor do turismo regional e na perspetiva da valorização da atividade turística da Região, da melhoria da qualidade dos produtos turísticos regionais, das mudanças operadas no mercado internacional de turismo e da salvaguarda e valorização dos recursos naturais e culturais identitários do espaço regional.

 

Os objetivos a atingir, pela referida revisão, são, entre outros: redefinir a organização do destino Açores ao nível do turismo, em conformidade com um desenvolvimento sustentável e integrado da atividade turística; melhorar a qualidade da oferta turística regional; contribuir para o incremento da procura turística da Região, da permanência média e das receitas provenientes da atividade turística; distribuir mais equitativamente os fluxos turísticos pelas nove Ilhas e ao longo do ano, de modo a suavizar os efeitos negativos da sazonalidade da atividade turística; preservar os patrimónios natural e cultural; identificar, em cada ilha, as zonas adstritas às diferentes atividades e à localização de novos empreendimentos turísticos, com indicação da respetiva tipologia e da capacidade de carga de cada zona; e prevenir a degradação do destino, através duma política de turismo sustentável.