Ordenamento do Território dos Açores
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Direção Regional do Ambiente dá início aos trabalhos de alteração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha Terceira

O Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha Terceira [POOC Terceira] foi aprovado, em 2005, com o objetivo principal de estabelecer as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação dos solos abrangidos pelo seu âmbito de aplicação, nomeadamente a regulamentação dos usos preferenciais, condicionados e interditos na área de intervenção, visando a salvaguarda e valorização ambiental dos recursos naturais e da paisagem, bem como do património construído, a proteção e valorização dos ecossistemas naturais com interesse para a conservação da natureza, a minimização e prevenção de situações de risco, a classificação e valorização das zonas balneares, a orientação do desenvolvimento de atividades específicas da orla costeira, a promoção da qualidade de vida da população, e o reforço dos sistemas de transportes e comunicações como fator de coesão regional.

 

Volvidos mais de doze anos de aplicação do POOC Terceira e tendo em conta a evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais subjacentes à respetiva elaboração, bem como as conclusões constantes do respetivo relatório de avaliação, designadamente no que concerne ao regulamento e cartografia respetiva, bem como a outros elementos complementares, mostra-se necessário proceder à sua alteração, sem interferir com os objetivos que presidiram à sua elaboração.

 

Nesta sequência, foi aprovada a Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2018, de 16 de julho, que determina a alteração do POOC Terceira, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2005/A, de 15 de fevereiro.

 

Os trabalhos relativos ao processo de alteração do POOC Terceira são acompanhados por uma Comissão Consultiva que integra representantes de diversos departamentos do Governo Regional dos Açores e das autarquias da área de intervenção do Plano, bem como de outras entidades e associações relevantes no âmbito do referido processo.

 

Salienta-se que a Direção Regional do Ambiente irá promover ações de auscultação da população e das entidades públicas e privadas com interesses na área de intervenção do POOC Terceira, não obstante, e no prazo de 20 dias úteis, todos os cidadãos podem formular sugestões e pedir esclarecimentos ao longo do processo de alteração do POOC Terceira, através dos seguintes endereços:

 

Formulário: http://servicos-sraa.azores.gov.pt/form/PP-APOOCTER

 

Direção Regional do Ambiente

Divisão de Ordenamento do Território

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9500-160 Ponta Delgada

Telefone 296.206.700